A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (28) uma nova norma que impacta diretamente o setor financeiro e o mercado de investimentos. A Instrução Normativa RFB nº 2.249/2025 unifica o tratamento tributário entre as fintechs de crédito e os bancos tradicionais, especificamente em relação à tributação sobre os juros sobre capital próprio (JCP) e dividendos. A medida, que já vale a partir de 1º de setembro de 2025, busca acabar com uma assimetria regulatória e garantir isonomia na cobrança do Imposto de Renda entre diferentes tipos de instituição.
O Problema Central (Explicação Técnica Simplificada):
A questão central residia na forma como fintechs e bancos remuneravam seu capital. Ambas as instituições podem distribuir lucros aos acionistas de duas formas principais:
- Dividendos: Isentos de Imposto de Renda para o investidor.
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): Tratam-se como despesa financeira para a empresa (reduzindo o lucro tributável) mas são tributados para o acionista à alíquota de 15% ou 20%.
A brecha estava no fato de que, enquanto os bancos tinham a obrigação de reter o Imposto de Renda na fonte ao distribuir JCP, muitas fintechs não realizavam essa retenção. Isso criava uma distorção: as fintechs poderiam usar o JCP de forma mais vantajosa para reduzir seu lucro tributável, passando a obrigação de declarar e pagar o imposto para o investidor, que muitas vezes não cumpria essa etapa, gerando sonegação.
O que a Nova Norma da Receita Federal Determina?
A Instrução Normativa deixa claro que todas as instituições financeiras, independentemente de serem bancos tradicionais, fintechs de crédito, sociedades de crédito direto (SCD) ou sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP), são obrigadas a reter o Imposto de Renda na fonte quando efetuarem o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
- Alíquota de Retenção: 20% para pessoas jurídicas e 15% para pessoas físicas (com algumas exceções previstas na lei).
- Implementação: A regra entra em vigor em 1º de setembro de 2025 e se aplica aos pagamentos realizados a partir desta data.
Impactos e Implicações do Novo Regulamento:
- Isonomia Tributária: O principal impacto é a criação de um campo de jogo nivelado. Bancos e fintechs agora seguirão as mesmas regras, eliminando a vantagem competitiva indireta que algumas fintechs tinham.
- Maior Segurança Jurídica: A norma esclarece uma ambiguidade na interpretação da lei, trazendo mais previsibilidade para as empresas e para o Fisco.
- Impacto nos Investidores: Para o acionista, a mudança é transparente, mas crucial. O imposto será retido diretamente na fonte, eliminando a necessidade de o investidor (especialmente a pessoa física) se lembrar de declarar e pagar o IR posteriormente. Isso simplifica para o investidor e garante que o imposto será efetivamente recolhido.
- Potencial Impacto nos Lucros: A obrigatoriedade da retenção pode influenciar as estratégias de distribuição de lucros das fintechs, que agora precisarão considerar o recolhimento do imposto em seus fluxos.
Ou seja:
A medida da Receita Federal é um passo significativo para modernizar a regulação tributária do setor financeiro, acompanhando a rápida evolução das fintechs. Ao equiparar o tratamento, a autoridade fiscal não apenas busca arrecadar com mais eficiência, mas também promove uma competição mais justa e transparente, baseada na inovação e na qualidade dos serviços, e não em diferenças de regras tributárias.
Comparação Rápida: Antes x Depois
Aspecto | Antes da Norma | Após a Norma (a partir de 01/09/2025) |
---|---|---|
Retenção de IR na Fonte (JCP) | Obrigatória para bancos, mas não clara para fintechs. | Obrigatória para todos (bancos, fintechs, SCD, SEP). |
Vantagem Competitiva | Fintechs possuíam potencial vantagem tributária. | Isonomia entre todos os tipos de instituição. |
Responsabilidade pelo IR | Em muitas fintechs, cabia ao investidor declarar e pagar. | Cabe à instituição reter e recolher na fonte. |
Segurança Jurídica | Ambiente com ambiguidade e interpretações variadas. | Regra clara e unificada para todo o setor. |
(Nota: O termo “CPMF de Dividendos” não é oficial, mas é amplamente utilizado no mercado para se referir à alíquota de 20% sobre os juros sobre capital próprio (JCP), devido à sua semelhança com a antiga CPMF.)